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Detalhes, Ficção e Estabilidade da Gestante no Trabalho

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Válido é mencionar que o art. 392 da Consolidação DE Leis Trabalhistas (CLT) resguarda à empregada gestante o direito à licença maternidade de 120 dias, com prejuízo do emprego e do salário. pelo qual diz https://matteoejzc614265.blog5.net/72063250/pouco-conhecido-fatos-sobre-estabilidade-da-gestante-no-trabalho

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