A desoneração da folha com satisfação, prevista para se guardar a princípio dentro de dezembro de 2021, imediatamente foi prorrogada duas vezes. http://[email protected]@[email protected]@[email protected]@[email protected]@[email protected]@[email protected]@[email protected]@[email protected]@[email protected]@[email protected]@[email protected]@silvia.woodw.